RADIO PLANETA DANCE

domingo, 29 de março de 2015

OI TV VAI PAGAR INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS A CLIENTE - 29-03-2015

Oi TV é multada e terá que cobrar plano de TV por apenas 29,90 até 2096 - 29-03-2015

OI TV VAI PAGAR INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS A CLIENTE - 29-03-2015
A Oi TV terá que cobrar mensalmente R$ 29,90 até 2096 por um plano de TV por assinatura. Além disso, a empresa terá de pagar R$ 7.880 a título de indenização pelos danos morais causados à reclamante. A decisão é do juiz Fernando de Mello Xavier, do 10° Juizado Especial Cível de Goiânia.

O plano foi ofertado para uma consumidora, porém, a empresa não cumpriu a oferta pactuada. A usuária do serviço apresentou a fatura mensal de cobrança com valor superior ao contrato com a então Brasil Telecom, que bloqueou o serviço de TV.

Para o magistrado, não há dúvida de que se trata de uma relação de consumo. Sendo assim, o Código de Defesa do Consumidor estabelece, em seu artigo 20, que há responsabilidade civil objetiva da prestadora de serviços, cuja condição lhe impõe o dever de zelar pela perfeita qualidade do serviço prestado, incluindo neste contexto o dever da boa-fé objetiva para com o consumidor.

Para o juiz, os documentos – termos de reclamação da Superintendência de Proteção aos Direitos do Consumidor do Estado de Goiás (Procon-GO) e boleto de cobrança – anexados pela usuária deixaram evidente que plano foi ofertado exatamente na forma narrada pela autora da ação. Para ele, ficou claro que ela somente contratou o plano em razão da oferta realizada. "Desta forma, impõe-se à reclamada o dever de cumprir o contrato nos termos avençados. Destarte, não há outro modo senão o de solucionar a lide com base no ônus da prova, e, nesse sentido, não tendo a requerida se desincumbido do ônus de comprovar os fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito da parte autora, demonstra-se imperativo o reconhecimento dos fatos narrados na inicial", ressaltou.

Com relação ao dano moral, o magistrado afirmou que a usuária passou por evidente constrangimento e incomodo, bem como foi obrigada a promover demanda judicial para alcançar solução do problema. "Tais aborrecimentos extrapolam os limites da vida cotidiana e do tolerável, expondo-a a desprazeres que saltam aos olhos, sendo, portanto, passível de indenização por dano moral", observou.






Observação:


Fique atento, pois a maioria dos arquivos de atualização estão zipados. Portanto, você terá que utilizar um programa para descompactar os arquivos de atualização. Exemplo: WinRAR.




ATENÇÃO - Para atualizar seu receptor:
1 - Baixe a atualização e descompacte se necessário;
2 - Coloque a atualização na raiz do pendrive;
3 - Dê um reset no aparelho;
4 - Remova os cabos das antenas e de rede;
5 - Espete o pendrive no aparelho e faça a atualização;
6 - Após terminar recoloque todos os cabos e reconfigure.



Atenção aos nossos Leitores


Não saia por ai baixando atualizações em qualquer site e correndo o risco de danificar seu receptor, nós do pirata dos decos orientamos a você, que faça de nosso blog seu ponto de atualizações e informações.

Não coloque atualizações de outros aparelhos em seu receptor, isso pode danifica-lo.



DEIXEM SEUS COMENTÁRIOS NA POSTAGEM E CURTAM NOSSA PAGINA NO FACEBOOK.


INDIQUE O NOSSO BLOG http://piratadosdecos.blogspot.com.br/ PARA OS AMIGOS, ESTAMOS SEMPRE ATUALIZADOS E PRONTOS PARA DAR O SUPORTE NECESSÁRIO PARA QUE AS FLORES PERMANEÇAM EM SEU RECEPTOR.

Nenhum comentário:

Postar um comentário

Deixem aqui o seu comentário, lembrando que todos os comentarios aqui inseridos antes de serem postados são filtrados portanto não perca tempo xingando ou oferecendo produtos e serviços pois serão excluidos antes de aparecer aqui.